|
GERAL
P. Enviei um relatório gravado em
disquete para um cliente e ele não conseguiu abrir o arquivo,
o que ocorre? R. Os relatórios gravados no sistema
somente poderão ser abertos, visualizados e impressos, através
do VRPH-Visualizador de Relatórios. O VRPH está disponível no
site phnet.com.br no item Softwares, ou poderá ser gravado no
mesmo disquete com os relatórios.
P. Preciso gravar um relatório em
modo texto, como proceder? R. Deve-se adicionar uma
impressora com nome 'genérico/somente texto CNV21'. Nas
propriedades da impressora, no item portas, definir a porta
como file. No sistema ao confirmar a impressão informar o nome
do arquivo e o destino onde deverá ser gravado. Os arquivos
gravados em modo texto não contém formatação, podem ser
abertos em qualquer editor de textos.
ATPH
P. Utilizei a opção 'gerar
depreciação dedutível PIS/COFINS' do ATPH e não gerou nenhum
valor para o EFPH. R. Esta opção somente gera o arquivo
com os valores de créditos a ser importado no EFPH. Porém,
para que seja gerado algum valor, deve ser feita a
configuração na manutenção de itens, definindo de que forma
deverá ser gerada a depreciação de cada item: Deduz integral,
deduz em 48 parcelas ou Não deduz.
P. Gerei o arquivo com créditos de
depreciação para PIS/COFINS Não Cumulativos, e vários itens
que foram gerados no mês 07/2004 não foram gerados no mês
08/2004. R. A depreciação de itens com data de
aquisição até 30/04/2004 não será mais gerada a partir de
01/08/2004. Somente serão considerados nas gerações a partir
de 08/2004 itens com data de aquisição a partir de
01/05/2004.
DPPH
P. Informei um valor de retenção de
INSS 11% nas compensações/retenção, e o sistema não gerou para
o SEFIP nem abateu na GPS. R. Provavelmente esta
empresa tenha um setor cadastrado que não está configurado
como tomador de serviço. Desta forma o sistema não irá
considerar a retenção de INSS de 11% na GPS e não irá gerar
para o SEFIP. Para utilizar a retenção de INSS de 11% o setor
deverá estar configurado como tomador de
serviço.
P. Informei no DPPH um afastamento
temporário, por motivo de doença, com período inferior a 15
dias. Na validação do SEFIP ocorreu o seguinte erro: 'Data da
Movimentação deve ser informada dentro do mês da
competência'. R. Para afastamentos inferiores a 15
dias, a data da saída e a data de retorno devem ser dentro do
mesmo mês. Caso a data de saída seja informada em um mês e a
data de retorno em outro, exemplo: saída 27/07 retorno 10/08,
devem ser feitos dois lançamentos, um com data de saída em
27/07 e retorno em 31/07 e outro com data de saída em 02/08 e
retorno em 10/08.
P. A Caixa Econômica Federal
solicitou que a GFIP do mês 05/2002 seja reapresentada na
versão 5.4 do SEFIP, para que seja feita individualização de
valores de FGTS que não ocorreram em época própria. O DPPH
gera GFIP para versões anteriores a versão atual do
SEFIP? R. Todas as GFIPs solicitadas pela CEF em
versões anteriores a versão atual do SEFIP devem ser feitas
diretamente no sistema da CEF - SEFIP. O DPPH somente gera
GFIP compatível com a versão atual do
SEFIP.
P. Na validação do SEFIP ocorreu o
seguinte erro: 'Base de cálculo 13° salário previdência
social-referente competência do movimento, deve ser informada
para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto
rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador),
dentro do mês da competência'. R. Verificar na rescisão
se aparece a rubrica 9011-base INSS 13° salário, caso não
apareça, alterar a rescisão e incluir no final, depois da
ultima rubrica, a rubrica 41-13° proporcional RCT, tipo 6, com
valor de 0,01 centavo, recalcular tributos e encargos para que
o sistema inclua a rubrica 9011. Recalcular este funcionário
no movimento mensal e gerar novamente a
GFIP.
P. Calculei a rescisão de um
funcionário e apareceu 13° salário proporcional sendo que o
funcionário não tem direito. Porque o sistema
calculou? R. Deve ser verificado qual modelo de cálculo
foi utilizado na rescisão deste funcionário. No modelo de
cálculo são definidos proventos que o funcionário tem direito,
porém para cada tipo de rescisão o modelo deve ser ajustado
incluindo ou excluindo itens conforme o direito do
funcionário.
P. É necessário incluir todos os
meses as tabelas de INSS/IRF no DPPH? R. Não. O sistema
considera sempre a última tabela incluída como atual. Somente
será necessário incluir nova tabela quando os valores forem
alterados.
P. No mês 06/2004 recolhi a GPS com
valor maior que o devido, como faço para compensar? R.
O valor recolhido a maior deve ser lançado em
compensações/valor normal. O sistema irá abater no campo
6-valor do INSS, na GPS. O valor da compensação não será
abatido no campo 9-outras entidades
(terceiros).
P. Gerando interligação do DPPH
para o SCPH ocorreu o seguinte erro: 'Diferença no dia
31' R. Verificar nos lançamentos de rescisões, se tem
alguma rescisão com valor líquido negativo. Alterar a
rescisão, informando uma rubrica de provento com valor
positivo para que o líquido fique zerado. Ajustar o movimento
mensal e gerar novamente a interligação. Após este
procedimento a rubrica pode ser retirada da
rescisão.
P. Na interligação do DPPH com o
SCPH, observei que os valores da guia GRFC não foram
interligados. Está correto? R. A GRFC deve ser lançada
direto no SCPH, o sistema não faz provisão dos valores desta
guia.
P. Um funcionário teve 15 dias de
faltas no período aquisitivo. As faltas foram lançadas no
movimento mensal, mas no lançamento de férias o sistema não
considerou para calcular o período de gozo. R.A rubrica
de faltas deve ser informada no movimento mensal, com
quantidade de horas no campo 'Quantidade' e com quantidade de
dias no campo 'Referência'. O sistema considera o número de
dias de faltas para cálculo de férias e décimo terceiro
salário.
P. No mês 04/2004, o valor da GPS
foi de R$ 17,51. No mês 05/2004 R$ 18,50. No mês 05 deveria
ter sido impresso uma GPS de R$ 36,01. O sistema imprimiu a
GPS com valor de R$ 18,50. Por que não acumulou? R. A
GPS deve ser impressa mensalmente, independente do valor da
guia atingir ou não o valor mínimo (29,00). Provavelmente a
guia do mês 04 não foi impressa consequentemente este valor
não foi acumulado.
P. A geração da GFIP apresentou
erros, onde posso abrir o arquivo GFIPERRO.TXT? R. Em
Consultas/Relatórios Gravados. Informar SIM para 'Relatório em
Modo Texto' e no nome do arquivo informar:
..\gfiperro.txt
P. Lancei no movimento mensal a
rubrica 12 - faltas, com quantidade de horas e valor. No
cálculo do movimento mensal o sistema zerou o valor da
rubrica, por que? R. O sistema diminui o valor das
faltas diretamente na rubrica 7-salário, por isso a rubrica
12-faltas fica zerada.
P. Tenho várias empresas sem
movimento no DPPH que precisam gerar GFIP 906, posso gerar
pelo sistema? R. Não. A GFIP de código 906 - sem
movimento, somente pode ser informada no sistema da CEF, não é
permitido gerar através de folha de
pagamento.
P. Na Rescisão de um funcionário, o
sistema não calculou IRF, sendo que a base de IRF foi superior
ao valor da faixa de isenção. O que aconteceu? R. Na
rescisão, as bases de IRF são calculadas separadamente, uma
base para férias, uma base para décimo terceiro salário e
outra base para os demais proventos. Provavelmente neste
exemplo nenhuma das bases foi superior ao limite de isenção.
Pode ter ocorrido que somando todos os valores do funcionário
em uma única base, ultrapassaria o limite de isenção, o que
não é correto.
P. Incluí um funcionário na empresa
errada, posso excluir? R. Não. O sistema não permite
excluir funcionários. Pode ser alterada a data de admissão
para uma data antiga, por exemplo: 31/12/1990 e fazer uma
rescisão no mesmo dia. Este cadastro deverá ser alterado,
assim que a empresa contratar um novo funcionário , para
reaproveitar o código.
P. Preciso eliminar todo o
movimento mensal para lançar novamente. Como
proceder? R. O movimento mensal pode ser eliminado na
opção 'importar' dentro do próprio movimento. Ao solicitar
esta opção o sistema irá pedir o nome do esquema, pressionar
ESC e o movimento estará limpo.
P. Lancei adiantamento de salários
para todos os funcionários no movimento mensal, quando
calculei o movimento o sistema perdeu os adiantamentos. Por
que? R. Os adiantamentos de salários devem ser lançados
em opção própria, em Lançamentos/Funcionários/Adiantamento de
Salários. Pode ser lançado para cada funcionário, ou pode ser
gerado um percentual fixo para todos os funcionários. Desta
forma, mesmo que o movimento mensal seja recalculado ou até
mesmo limpado o sistema irá buscar novamente os
adiantamentos.
EFPH
P. Como irá funcionar no sistema o
crédito de depreciações para PIS/COFINS Não
Cumulativos? R. Os valores de créditos de depreciações
podem ser informados diretamente no EFPH, na opção valores
PIS/COFINS ou podem ser gerados pelo sistema
ATPH.
P. Tenho uma empresa
transportadora, que no cálculo do SIMPLES Federal, o sistema
utilizou a tabela normal, sem acréscimo de 50%. R. Deve
ser verificado nas alíquotas por empresa, se os campos 'calc'
e 'acum' estão configurados com '1'. O sistema verifica se
deve ou não aumentar a tabela para empresas transportadoras
através do CFOP utilizado nos lançamentos de saídas, que deve
ser relativo a transporte.
P. Cadastrei duas empresas no EFPH,
matriz e filial e o sistema não apurou os impostos de forma
centralizada. R. Para que o sistema centralize os
impostos na matriz, deve-se acessar a empresa matriz,
selecionar cadastros/filiais e incluir empresa
filial.
P. Cadastrei um item no EFPH para
fazer crédito de ICMS em 48 parcelas. O item foi vendido e o
sistema continua calculando crédito, porque? R. Deve-se
alterar o cadastro do item e informar data de venda. A partir
desta data o sistema não irá mais calcular a parcela de
crédito de ICMS.
P. Não esta aparecendo o valor de
crédito do ativo imobilizado na apuração do ICMS. R.
Para que o sistema considere o crédito de ativo imobilizado na
apuração de ICMS deve-se mensalmente verificar na opção de
consultas/saldos IPI/ICMS/ISS o valor do campo CIAP e emitir
nota fiscal com CFOP 1604 e lançar nas entradas. O valor do
CIAP também poderá ser verificado no relatório créditos ativo
permanente, em relatórios/relações.
P. Analisando o arquivo do registro
magnético no SINTEGRA, dá a seguinte mensagem: 'Registro tipo
60 duplicado' R. Verificar nos lançamentos de ECF,
provavelmente tenha mais de um lançamento no mesmo dia.
Somente deve ser lançado um cupom Redução Z por dia, já que é
um cupom de totalização diário.
P. No primeiro mês que a empresa
apurou PIS/COFINS Não Cumulativo, foram informados todos os
códigos contábeis na opção Valores PIS/COFINS e gerada
interligação. No segundo mês, a empresa não teve nenhum valor
para informar nesta opção. Na interligação o sistema alerta a
falta dos códigos contábeis. R. O sistema busca desta
opção os códigos contábeis, para geração dos valores de
créditos da própria opção e também para valores de créditos
para lançamentos de entradas. Mesmo não tendo nenhum valor nos
créditos, se tiver qualquer lançamento de entrada com direito
a crédito, os códigos contábeis devem ser
informados.
SCPH
P. Ao efetuar
um lançamento, informando somente a conta débito, ocorreu a
seguinte mensagem: 'Não é permitido lançamento de partida
simples para esta empresa. Utilize lançamentos por lote'.
Porque?
R. Somente é permitido efetuar
lançamentos de partida simples no sistema, as empresas
optantes pelo Simples Federal. Deve ser marcado no cadastro da
empresa que a mesma esta enquadrada no Simples, desta forma o
sistema permitirá que os lançamentos sejam feitos através de
partida simples.
P. Porque
as empresas não optantes pelo Simples não podem efetuar
lançamentos de partida simples?
R. As empresas não optantes pelo
Simples, estão obrigadas a manter atualizadas as
informações contábeis, a fim de gerar e entregar, quando
solicitado pela Receita Federal, o Registro Magnético. Para
que o sistema possa gerar estas informações corretamente, todo
lançamento composto por mais de um débito, ou mais de um
crédito, deve ser feito através de lote.
P. Posso
lançar todo o movimento do dia em um único
lote?
R. Não. Cada lote deve ser relativo a
um documento e não ao movimento de um determinado período. Por
exemplo, o pagamento de um título, com juros, deve ser feito
através de um lote, pois será composto de mais de duas contas
de débito.
P. Os
lançamentos compostos somente por um débito e um crédito,
devem ser feitos através de lotes?
R. Não. Estes lançamentos, podem ser
feitos normalmente sem utilizar lote, pois terão a informação
do débito e do crédito no mesmo lançamento, serão considerados
lançamentos de partidas dobradas.
P. Os
lançamentos feitos em lote, são transferidos para os
lançamentos normais?
R. Sim. Para que o sistema transfira
os lançamentos do lote para os lançamentos normais, é
necessário que o lote seja 'Consolidado', através da opção
'Consolidar'.
P. Posso
alterar lançamentos de lote, diretamente nos
lançamentos?
R. Não. Toda vez que for necessário
alterar um lançamento feito através de um lote, deve-se
localizar o lançamento, entrar nos lotes, abrir o lote,
alterar o lançamento e consolidar o lote novamente.
P. Posso
incluir um lote, somente com débitos ou somente com
créditos?
R. Não. Porque enquanto houver
diferenças, o sistema não habilitará a opção para consolidar o
lote.
P. É
possível eliminar lançamentos de lotes, ou o lote
completo?
R. Sim. Para eliminar um lançamento do
lote, deve-se localizar o lançamento, abrir o lote, eliminar o
lançamento através do botão 'menos' ou 'CTRL+DELETE', ajustar
a diferença e consolidar o lote novamente. E, para eliminar
o lote completo, abrir o lote e clicar no botão 'Eliminar'.
Automaticamente, todos os lançamentos do lote serão
eliminados. |