GERAL

P. Enviei um relatório gravado em disquete para um cliente e ele não conseguiu abrir o arquivo, o que ocorre?
R. Os relatórios gravados no sistema somente poderão ser abertos, visualizados e impressos, através do VRPH-Visualizador de Relatórios. O VRPH está disponível no site phnet.com.br no item Softwares, ou poderá ser gravado no mesmo disquete com os relatórios.
 

P. Preciso gravar um relatório em modo texto, como proceder?
R. Deve-se adicionar uma impressora com nome 'genérico/somente texto CNV21'. Nas propriedades da impressora, no item portas, definir a porta como file. No sistema ao confirmar a impressão informar o nome do arquivo e o destino onde deverá ser gravado. Os arquivos gravados em modo texto não contém formatação, podem ser abertos em qualquer editor de textos.
 

ATPH

P. Utilizei a opção 'gerar depreciação dedutível PIS/COFINS' do ATPH e não gerou nenhum valor para o EFPH.
R. Esta opção somente gera o arquivo com os valores de créditos a ser importado no EFPH. Porém, para que seja gerado algum valor, deve ser feita a configuração na manutenção de itens, definindo de que forma deverá ser gerada a depreciação de cada item: Deduz integral, deduz em 48 parcelas ou Não deduz.
 

P. Gerei o arquivo com créditos de depreciação para PIS/COFINS Não Cumulativos, e vários itens que foram gerados no mês 07/2004 não foram gerados no mês 08/2004.
R. A depreciação de itens com data de aquisição até 30/04/2004 não será mais gerada a partir de 01/08/2004. Somente serão considerados nas gerações a partir de 08/2004 itens com data de aquisição a partir de 01/05/2004.
 

DPPH

P. Informei um valor de retenção de INSS 11% nas compensações/retenção, e o sistema não gerou para o SEFIP nem abateu na GPS.
R. Provavelmente esta empresa tenha um setor cadastrado que não está configurado como tomador de serviço. Desta forma o sistema não irá considerar a retenção de INSS de 11% na GPS e não irá gerar para o SEFIP. Para utilizar a retenção de INSS de 11% o setor deverá estar configurado como tomador de serviço.
 

P. Informei no DPPH um afastamento temporário, por motivo de doença, com período inferior a 15 dias. Na validação do SEFIP ocorreu o seguinte erro: 'Data da Movimentação deve ser informada dentro do mês da competência'.
R. Para afastamentos inferiores a 15 dias, a data da saída e a data de retorno devem ser dentro do mesmo mês. Caso a data de saída seja informada em um mês e a data de retorno em outro, exemplo: saída 27/07 retorno 10/08, devem ser feitos dois lançamentos, um com data de saída em 27/07 e retorno em 31/07 e outro com data de saída em 02/08 e retorno em 10/08.
 

P. A Caixa Econômica Federal solicitou que a GFIP do mês 05/2002 seja reapresentada na versão 5.4 do SEFIP, para que seja feita individualização de valores de FGTS que não ocorreram em época própria. O DPPH gera GFIP para versões anteriores a versão atual do SEFIP?
R. Todas as GFIPs solicitadas pela CEF em versões anteriores a versão atual do SEFIP devem ser feitas diretamente no sistema da CEF - SEFIP. O DPPH somente gera GFIP compatível com a versão atual do SEFIP.
 

P. Na validação do SEFIP ocorreu o seguinte erro: 'Base de cálculo 13° salário previdência social-referente competência do movimento, deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador), dentro do mês da competência'.
R. Verificar na rescisão se aparece a rubrica 9011-base INSS 13° salário, caso não apareça, alterar a rescisão e incluir no final, depois da ultima rubrica, a rubrica 41-13° proporcional RCT, tipo 6, com valor de 0,01 centavo, recalcular tributos e encargos para que o sistema inclua a rubrica 9011. Recalcular este funcionário no movimento mensal e gerar novamente a GFIP.
 

P. Calculei a rescisão de um funcionário e apareceu 13° salário proporcional sendo que o funcionário não tem direito. Porque o sistema calculou?
R. Deve ser verificado qual modelo de cálculo foi utilizado na rescisão deste funcionário. No modelo de cálculo são definidos proventos que o funcionário tem direito, porém para cada tipo de rescisão o modelo deve ser ajustado incluindo ou excluindo itens conforme o direito do funcionário.
 

P. É necessário incluir todos os meses as tabelas de INSS/IRF no DPPH?
R. Não. O sistema considera sempre a última tabela incluída como atual. Somente será necessário incluir nova tabela quando os valores forem alterados.
 

P. No mês 06/2004 recolhi a GPS com valor maior que o devido, como faço para compensar?
R. O valor recolhido a maior deve ser lançado em compensações/valor normal. O sistema irá abater no campo 6-valor do INSS, na GPS. O valor da compensação não será abatido no campo 9-outras entidades (terceiros).
 

P. Gerando interligação do DPPH para o SCPH ocorreu o seguinte erro: 'Diferença no dia 31'
R. Verificar nos lançamentos de rescisões, se tem alguma rescisão com valor líquido negativo. Alterar a rescisão, informando uma rubrica de provento com valor positivo para que o líquido fique zerado. Ajustar o movimento mensal e gerar novamente a interligação. Após este procedimento a rubrica pode ser retirada da rescisão.
 

P. Na interligação do DPPH com o SCPH, observei que os valores da guia GRFC não foram interligados. Está correto?
R. A GRFC deve ser lançada direto no SCPH, o sistema não faz provisão dos valores desta guia.
 

P. Um funcionário teve 15 dias de faltas no período aquisitivo. As faltas foram lançadas no movimento mensal, mas no lançamento de férias o sistema não considerou para calcular o período de gozo.
R.A rubrica de faltas deve ser informada no movimento mensal, com quantidade de horas no campo 'Quantidade' e com quantidade de dias no campo 'Referência'. O sistema considera o número de dias de faltas para cálculo de férias e décimo terceiro salário.
 

P. No mês 04/2004, o valor da GPS foi de R$ 17,51. No mês 05/2004 R$ 18,50. No mês 05 deveria ter sido impresso uma GPS de R$ 36,01. O sistema imprimiu a GPS com valor de R$ 18,50. Por que não acumulou?
R. A GPS deve ser impressa mensalmente, independente do valor da guia atingir ou não o valor mínimo (29,00). Provavelmente a guia do mês 04 não foi impressa consequentemente este valor não foi acumulado.
 

P. A geração da GFIP apresentou erros, onde posso abrir o arquivo GFIPERRO.TXT?
R. Em Consultas/Relatórios Gravados. Informar SIM para 'Relatório em Modo Texto' e no nome do arquivo informar: ..\gfiperro.txt
 

P. Lancei no movimento mensal a rubrica 12 - faltas, com quantidade de horas e valor. No cálculo do movimento mensal o sistema zerou o valor da rubrica, por que?
R. O sistema diminui o valor das faltas diretamente na rubrica 7-salário, por isso a rubrica 12-faltas fica zerada.
 

P. Tenho várias empresas sem movimento no DPPH que precisam gerar GFIP 906, posso gerar pelo sistema?
R. Não. A GFIP de código 906 - sem movimento, somente pode ser informada no sistema da CEF, não é permitido gerar através de folha de pagamento.
 

P. Na Rescisão de um funcionário, o sistema não calculou IRF, sendo que a base de IRF foi superior ao valor da faixa de isenção. O que aconteceu?
R. Na rescisão, as bases de IRF são calculadas separadamente, uma base para férias, uma base para décimo terceiro salário e outra base para os demais proventos. Provavelmente neste exemplo nenhuma das bases foi superior ao limite de isenção. Pode ter ocorrido que somando todos os valores do funcionário em uma única base, ultrapassaria o limite de isenção, o que não é correto.
 

P. Incluí um funcionário na empresa errada, posso excluir?
R. Não. O sistema não permite excluir funcionários. Pode ser alterada a data de admissão para uma data antiga, por exemplo: 31/12/1990 e fazer uma rescisão no mesmo dia. Este cadastro deverá ser alterado, assim que a empresa contratar um novo funcionário , para reaproveitar o código.
 

P. Preciso eliminar todo o movimento mensal para lançar novamente. Como proceder?
R. O movimento mensal pode ser eliminado na opção 'importar' dentro do próprio movimento. Ao solicitar esta opção o sistema irá pedir o nome do esquema, pressionar ESC e o movimento estará limpo.
 

P. Lancei adiantamento de salários para todos os funcionários no movimento mensal, quando calculei o movimento o sistema perdeu os adiantamentos. Por que?
R. Os adiantamentos de salários devem ser lançados em opção própria, em Lançamentos/Funcionários/Adiantamento de Salários. Pode ser lançado para cada funcionário, ou pode ser gerado um percentual fixo para todos os funcionários. Desta forma, mesmo que o movimento mensal seja recalculado ou até mesmo limpado o sistema irá buscar novamente os adiantamentos.
 

EFPH

P. Como irá funcionar no sistema o crédito de depreciações para PIS/COFINS Não Cumulativos?
R. Os valores de créditos de depreciações podem ser informados diretamente no EFPH, na opção valores PIS/COFINS ou podem ser gerados pelo sistema ATPH.
 

P. Tenho uma empresa transportadora, que no cálculo do SIMPLES Federal, o sistema utilizou a tabela normal, sem acréscimo de 50%.
R. Deve ser verificado nas alíquotas por empresa, se os campos 'calc' e 'acum' estão configurados com '1'. O sistema verifica se deve ou não aumentar a tabela para empresas transportadoras através do CFOP utilizado nos lançamentos de saídas, que deve ser relativo a transporte.
 

P. Cadastrei duas empresas no EFPH, matriz e filial e o sistema não apurou os impostos de forma centralizada.
R. Para que o sistema centralize os impostos na matriz, deve-se acessar a empresa matriz, selecionar cadastros/filiais e incluir empresa filial.
 

P. Cadastrei um item no EFPH para fazer crédito de ICMS em 48 parcelas. O item foi vendido e o sistema continua calculando crédito, porque?
R. Deve-se alterar o cadastro do item e informar data de venda. A partir desta data o sistema não irá mais calcular a parcela de crédito de ICMS.
 

P. Não esta aparecendo o valor de crédito do ativo imobilizado na apuração do ICMS.
R. Para que o sistema considere o crédito de ativo imobilizado na apuração de ICMS deve-se mensalmente verificar na opção de consultas/saldos IPI/ICMS/ISS o valor do campo CIAP e emitir nota fiscal com CFOP 1604 e lançar nas entradas. O valor do CIAP também poderá ser verificado no relatório créditos ativo permanente, em relatórios/relações.
 

P. Analisando o arquivo do registro magnético no SINTEGRA, dá a seguinte mensagem: 'Registro tipo 60 duplicado'
R. Verificar nos lançamentos de ECF, provavelmente tenha mais de um lançamento no mesmo dia. Somente deve ser lançado um cupom Redução Z por dia, já que é um cupom de totalização diário.
 

P. No primeiro mês que a empresa apurou PIS/COFINS Não Cumulativo, foram informados todos os códigos contábeis na opção Valores PIS/COFINS e gerada interligação. No segundo mês, a empresa não teve nenhum valor para informar nesta opção. Na interligação o sistema alerta a falta dos códigos contábeis.
R. O sistema busca desta opção os códigos contábeis, para geração dos valores de créditos da própria opção e também para valores de créditos para lançamentos de entradas. Mesmo não tendo nenhum valor nos créditos, se tiver qualquer lançamento de entrada com direito a crédito, os códigos contábeis devem ser informados.


SCPH

P. Ao efetuar um lançamento, informando somente a conta débito, ocorreu a seguinte mensagem:
'Não é permitido lançamento de partida simples para esta empresa. Utilize lançamentos por lote'. Porque?

R. Somente é permitido efetuar lançamentos de partida simples no sistema, as empresas optantes pelo Simples Federal. Deve ser marcado no cadastro da empresa que a mesma esta enquadrada no Simples, desta forma o sistema permitirá que os lançamentos sejam feitos através de partida simples.


P.
Porque as empresas não optantes pelo Simples não podem efetuar lançamentos de partida simples?

R. As empresas não optantes pelo Simples, estão obrigadas a manter  atualizadas as informações contábeis, a fim de gerar e entregar, quando solicitado pela Receita Federal, o Registro Magnético. Para que o sistema possa gerar estas informações corretamente, todo lançamento composto por mais de um débito, ou mais de um crédito, deve ser feito através de lote.


P.
Posso lançar todo o movimento do dia em um único lote?

R. Não. Cada lote deve ser relativo a um documento e não ao movimento de um determinado período. Por exemplo, o pagamento de um título, com juros, deve ser feito através de um lote, pois será composto de mais de duas contas de débito.


P.
Os lançamentos compostos somente por um débito e um crédito, devem ser feitos através de lotes?

R. Não. Estes lançamentos, podem ser feitos normalmente sem utilizar lote, pois terão a informação do débito e do crédito no mesmo lançamento, serão considerados lançamentos de partidas dobradas.


P.
Os lançamentos feitos em lote, são transferidos para os lançamentos normais?

R. Sim. Para que o sistema transfira os lançamentos do lote para os lançamentos normais, é necessário que o lote seja 'Consolidado', através da opção 'Consolidar'.


P.
Posso alterar lançamentos de lote, diretamente nos lançamentos?

R. Não. Toda vez que for necessário alterar um lançamento feito através de um lote, deve-se localizar o lançamento, entrar nos lotes, abrir o lote, alterar o lançamento e consolidar o lote novamente.


P.
Posso incluir um lote, somente com débitos ou somente com créditos?

R. Não. Porque enquanto houver diferenças, o sistema não habilitará a opção para consolidar o lote.


P.
É possível eliminar lançamentos de lotes, ou o lote completo?

R. Sim. Para eliminar um lançamento do lote, deve-se localizar o lançamento, abrir o lote, eliminar o lançamento através do botão 'menos' ou 'CTRL+DELETE', ajustar a diferença e consolidar o lote novamente.
E, para eliminar o lote completo, abrir o lote e clicar no botão 'Eliminar'. Automaticamente, todos os lançamentos do lote serão eliminados.


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